O Técnico em Enfermagem estará apto, de acordo com o Código de Ética e a Lei do Exercício Profissional, a atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde–doença; colaborar com o atendimento das necessidades de saúde dos pacientes e comunidade em todas as faixas etárias; promover ações de orientação e preparo do paciente para exames; realizar cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros; prestar assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos. O Técnico em Enfermagem estará apto a assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a clientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participa dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos; participa dos programas de higiene e segurança no trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executa atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; integra equipe de saúde.